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O Órgão Ambiental Municipal e suas Atribuições

  • Foto do escritor: UNICA
    UNICA
  • 31 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura


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A priori, é preciso saber que o órgão ambiental esta segmentado em três esferas de atuação, federal, estadual e municipal. Todos órgãos ambientais são responsáveis pelo progresso econômico sustentável de forma que o desenvolvimento não cesse, mas seja compatível com o meio ambiente, isto é, o poder público deve controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Os órgãos ambientais são fundamentais para garantir o desenvolvimento sustentável no país, por meio deles são assegurados a conservação, proteção e manutenção dos recursos naturais. Estas instituições possuem um roteiro amplo e exigente que propõem medidas restritivas, além de efetuarem a fiscalização, monitoramento e permissão das atividades potencialmente poluidoras.


  • Base Legal – A constituição federal de 1988 abordou, em seu art. 255, a responsabilidade de todos os cidadãos, sobretudo o poder público (Federal, Estadual e Municipal), “têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Grifo nosso).

Ainda assim, é garantido por lei a competência comum à proteção das paisagens naturais, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas e faunas, bem como a fiscalização e punição (Lei Complementar nº 140 de 2011). Esta competência também abrange o município!.

  • Competências – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão administrativo comum a todos os municípios, às vezes estão incorporadas as outras secretarias. Uma de suas principais atribuições é a elaboração e execução de política pública em defesa do meio ambiente.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordena todas atividades de controle ambiental, elabora medidas educativas para conscientização da população, incentiva hábitos sobre o descarte correto de lixo, a não poluição dos corpos hídricos e atmosféricos, a manutenção das áreas verdes, entre outros.

Uma função essencial exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o controle ambiental que está relacionado à fiscalização, punição e permissão das atividades potencialmente poluidoras. Cabe ao órgão exigir que todas as atividades sejam obrigadas a seguir as normas ambientais vigentes. Por isso, é fundamental que as organizações conheçam essas leis, adequando-se às exigências e evitando problemas futuros.



A permissão das atividades é expedida pela licença ambiental, ou seja, é um documento administrativo elaborado pelo órgão ambiental que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja para localizar, instalar, ampliar e operar os empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237 de 1997).

Há ocorrência em que uma empresa consegue a licença ambiental, porém por meio de alguma eventualidade acontece uma falha no exercício de suas atividades, deste modo pode acabar causando um desastre ambiental. Logo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente atua na aplicação de sanções, multas e também na recuperação das áreas afetados.

  • Limitações – As legislações vigentes são claras quanto ao fator territorial, a competência do órgão ambiental municipal é dentro do limite administrativo do município, cabendo ao estado a atuação de atividades que abrange dois ou mais municípios, bem como atividades que não foram delegadas aos municípios (Resolução CONAMA nº 237 de 1997).

“Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. (Resolução CONAMA nº 237 de 1997).”

A UNICA pode ajudar a sua empresa neste sentido! Oferecemos Consultoria e Assessoria Técnica em conformidade às leis ambientais, na esfera federal, estadual e municipal, para vários segmentos industriais e comerciais, onde abordamos desde o monitoramento, avaliação e até remediação de infrações ambientais, assim como estudos ambientais para licenciamento, relatórios ambientais, regularização fundiária, elaboração de Cadastro Ambiental Rural, projetos de piscicultura, atendimento a condicionantes e treinamentos.




Texto elaborado por: Denilson do Nascimento Reis Júnior – Sócio Cooperado da Única, Técnico em Agronegócio, Engenheiro Florestal e Especialista em Engenharia Ambiental

 
 
 

1 comentário


Membro desconhecido
04 de nov. de 2021

excelente artigo, colega

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